**Essência Vibracional Floral é um produto Isento de Registro Segundo Ofício MS/SVS/GABIN n°. 479/98**
A posição da ANVISA
Ministério da Saúde do Brasil
Segundo o ofício MS/SVS/GABIN n°. 479/98 as essências florais não constituem matéria submetida ao regime de vigilância sanitária, não se tratando de medicamentos, drogas ou insumos farmacêuticos. Tal fato não exime, no entanto, a responsabilidade das empresas pela produção e comercialização desses produtos dentro dos padrões de qualidade adequados ao consumo da população. Neste sentido, na comercialização e venda dessas substâncias, não podem ser apresentadas indicações terapêuticas com finalidades preventivas ou curativas, induzindo o consumidor a erro ou confusão.
*As Essências Vibracionais Florais têm sua dispensação e comercialização permitidas em farmácias, pois constam da lista de Produtos Permitidos da Instrução Normativa – IN N° 9 de 17 de agosto de 2009, que faz parte da Resolução – RDC N° 44 de mesma data, da ANVISA.*
Responsável Técnico: Dra. Renata Pereira CRF-PR 18.576
Aviso legal
• Idade mínima recomendada: 0 anos.
• Consumir junto com alimentos para facilitar sua assimilação.
• Este produto é um suplemento dietético, não um medicamento. Suplementa dietas insuficientes. Consulte o seu médico e/ou farmacêutico.
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