Essência Vibracional Floral é um produto Isento de Registro Segundo Ofício MS/SVS/GABIN n°. 479/98. A posição da ANVISA Ministério da Saúde do Brasil. Segundo o ofício MS/SVS/GABIN n°. 479/98 as essências florais não constituem matéria submetida ao regime de vigilância sanitária, não se tratando de medicamentos, drogas ou insumos farmacêuticos. Tal fato não exime, no entanto, a responsabilidade das empresas pela produção e comercialização desses produtos dentro dos padrões de qualidade adequados ao consumo da população. Neste sentido, na comercialização e venda dessas substâncias, não podem ser apresentadas indicações terapêuticas com finalidades preventivas ou curativas, induzindo o consumidor a erro ou confusão.
As Essências Vibracionais Florais têm sua dispensação e comercialização permitidas em farmácias, pois constam da lista de Produtos Permitidos da Instrução Normativa – IN N° 9 de 17 de agosto de 2009, que faz parte da Resolução – RDC N° 44 de mesma data, da ANVISA. Responsável Técnico: Dra. Renata Pereira CRF-PR 18.576
Aviso legal: Idade mínima recomendada: 3 anos. Consumir junto com alimentos para facilitar sua assimilação. Este produto é um suplemento dietético, não um medicamento. Suplementa dietas insuficientes. Consulte o seu médico e/ou farmacêutico.
Conheça 5 Motivos Recomendados pela Essência Brasileira para Comprar:
1. Produto Fisioquântic e Nutricional
2. Gel floral frequencial de 100g
3. Essência Vibracional Floral isenta de registro
4. Recomendado para Paz e Harmonia
5. Permite a comercialização em farmácias
– Sugestão de Uso: Consumir 2g ou 2mL do gel floral frequencial Fisioquântic Teloquantic para Paz e Harmonia, conforme orientação de um profissional de saúde. Não aplicar em feridas abertas. Uso externo.